Fim do boleto sem registro

09 de novembro de 2018
O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há cerca de quatro anos. Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com informações do CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. 

Essas informações são importantes para checar a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento. Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser falso. 

Boleto com registro X boleto sem registro

Como o próprio nome diz, a diferença entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não. Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

A vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.
 
Quando será o fim do  boleto sem registro?

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

13/10/18 – Boletos de R$100 ou mais
27/10/18 – Boletos de R$0,01 ou mais
10/11/18 – Processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após a migração só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.
 
A partir do próximo sábado boletos vencidos de todos os tipos e valores podem ser pagos em qualquer lugar
 
A partir do próximo sábado, 10 de novembro, será mais fácil pagar contas atrasadas. Isso porque, os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente e não apenas na instituição financeira em que ele foi emitido. 

A comodidade, que impacta 4 bilhões de boletos processados anualmente em todo o País, é resultado da conclusão da implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela Febraban em parceria com os bancos para modernizar o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no Brasil. 

Além da praticidade, a implementação da NPC torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem riscos de fraudes. Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador. 
 
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